Você pode acessar o contracheque online de três maneiras:
1. Na página inicial do website de Soledade. clique no botão "Sou servidor" e então clique na opção "Contracheque Prefeitura".
2. Acesse o website de Soledade: www.soledade.rs.gov.br e clique no no topo "Serviços", selecione a opção "Servidor" e então clique na opção "Contracheque Prefeitura".
3. Ou acesse diretamente: https://soledade-portais.govcloud.com.br/PortalServidor#/
Após abrir a tela de login, digite:
Seu CPF
Sua senha (se não tiver senha clique em 'solicitar senha');
Ao acessar o website ( http://www.soledade.rs.gov.br/ ), na aba "Acesso a informação", escolha a opção "Ouvidoria" ou "Contato". Na opção "Ouvidoria" sua denúncia só será indentificada se você marcar esta opção, caso contrário será completamente anônima.
Deverá o cidadão comparecer ao CAC da Prefeitura para verificação dos débitos e solicitação de renegociação da dívida. (colocar link deste serviço disponível no Portal da Fazenda)
Todo aquele que guarde, administre, gerencie, arrecade ou utilize bens e valor público tem o dever constitucional e moral de prestar contas dos recursos públicos.
Compreendem programas que concedem benefício monetário mensal, sob forma de transferências a população-alvo do programa. Em linhas gerais, cabe ao Município a missão de operacionalizar os programas.
Entre os programas nesta modalidade, destaca-se:
- Programa Bolsa Família
- Programa Nacional de Acesso à Alimentação (PNAA) e programa auxílio-gás.
- Programa de Erradicação do trabalho Infantil (PETI).
A Lei nº 12.527/2011 instituiu para os órgãos públicos a obrigatoriedade de disponibilizar a todos o acesso a atos administrativos, tais como contratos, convênios e demais atos da atividade do setor público. Além disso, a lei federal obriga os órgãos e entidades públicas, tanto da administração direta quanto indireta, a manterem sítios oficiais na rede mundial de computadores informações de interesse coletivo e/ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
Os repasses de recursos federais a Municípios são efetuados por meio de transferências constitucionais.
São os recursos arrecadados pelo Governo Federal e repassados diretamente aos municípios.
a)Transferências Constitucionais:
Dentre elas destacam-se, principalmente:
. FPM – Fundo de Participação dos Municípios;
. FUNDEB – Fundo de Manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica;
b) Transferências Legais:
. São as regulamentadas em legislação específica, que determina os modos de habilitação, transferências e prestação de contas. Existem duas modalidades desse tipo de transferência:
- cujos recursos repassados não são vinculados a um fim específico, como royalties do petróleo;
- cujos recursos repassados são vinculados a um fim específico, como repasses diretos do Programa Escolar – PNAE, os repasses da Saúde e da Assistência Social (Fundo a Fundo) entre outros.